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Assinatura de mais de 1 funcionário - MEI

Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 14:58

Boa tarde contabilistas,

No local onde trabalho existe uma empresa MEI (Lanchonete), e no mês passado foi assinada a carteira da 2ª funcionário e neste mês da 3ª funcionária, as regras do MEI são claras sobre contratação de apenas 1 funcionário. Ainda assim fiquei com dúvidas sobre o impacto que pode dar daqui a algum tempo. Não sou eu que faço a folha dessa empresa, mais ainda sim, fiquei preocupada com essa situação. Existe um desenquadramento que só terá efeitos em janeiro de 2018.

Quais são as consequências dessa situação?

O que deve ser feito para retificar?

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"
André Sousa

André Sousa

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 15:25

Boa tare Erika,

Quais são as consequências dessa situação?

Conforme Art. 96 RESOLUÇÃO CGSN N° 094/2011, O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18-C), Portanto terá que apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, declarar ausência de fato gerador para a Caixa Econômica Federal para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS.


O que deve ser feito para retificar?

Terá que fazer o desenquadramento por motivo contratar mais de um empregado ou extrapolar o valor de 1 salário mínimo ou o piso salarial deste empregado; conforme art 105 da RESOLUÇÃO CGSN N° 094/2011 e § 5° O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, observado o disposto nos §§ 6° a 8°. (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18- A, § 9°).

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 106. A falta de comunicação, quando obrigatória, do desenquadramento do MEI do SIMEI nos prazos previstos no inciso II do § 2° do art. 105 sujeitará o contribuinte a multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), insusceptível de redução. (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 36-A)

Art. 107. O MEI que deixar de apresentar a DASN-SIMEI ou que a apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á a multa: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 38)

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3° deste artigo;

II - de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

§ 1° Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração. (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 38, § 1°)

§ 2° Observado o disposto no § 3° deste artigo, as multas serão reduzidas: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 38, § 2°)

I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

§ 3° A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais). (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 38, § 6°)

§ 4° Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pelo CGSN, observado que o MEI: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 38, §§ 4° e 5°)

I - será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da intimação;

II - sujeitar-se-á à multa prevista no inciso I do caput deste artigo, observado o disposto nos §§ 1° a 3°.

Att. André Sousa

a Disposição.

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 16:12

Boa tarde,

Estou com problemas em transmitir o Caged. Um MEI que não possuía empregados, contratou 04 empregados no mês de Outubro/2017, estou tentando encaminhar o Caged da competência 10/2017 e está dando o seguinte erro: Micro empreendedor só pode declarar no máximo um movimento Erro 207.

Como posso fazer a transmissão dessa informação, pois ele somente deixou de ser MEI no mês seguinte (Novembro/2017).

At.

Angélica Petry
Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 16:24

Luciana,

Mas o fato gerador foi no mes de Outubro. Não tinha como ele prever antes de acontecer a situação. E além do mais a legislação fala que:
A partir do primeiro dia do mês seguinte a empresa será tributada pelo Simples Nacional, tendo obrigatoriedade de escrituração contábil e os devidos recolhimentos dos impostos de acordo com o faturamento.

Portanto no mês de Outubro ele ainda é MEI e a partir de Novembro será tributado no Simples.

At.

Angélica Petry
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 10:31

Angélica Petry me desculpe, mas ele tinha sim como prever o que vai acontecer na empresa, principalmente se for questões de funcionários.
A contratação de 04 funcionários, não é algo imprevisível.
Tente fazer uma caged com acerto desse mês.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 11:00

Bom dia !

Um empresário MEI que possuia 1 funcionário, por aumento de serviço, contratou seu 2º funcionário no decorrer deste mês.
O desenquadramento foi solicitado e terá efeito apartir do mês que vem, portanto CAGED e SEFIP terão que ser transmitidas como empresa optante pelo Simples Nacional ou como optante pelo SIMEI para a competência 04/2018, visto que somente surtirá efeitos a partir da competência 05/2018 ?

Grato desde já.

Atenciosamente,

Andrews Augustus
sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 12:53

Boa tarde
Andrews Augustus, como vc conseguiu desenquadrar o MEI automaticamente ( sem ser para o ano seguinte), com a opção de aumento de funcionarios?
Não tentei ver no site, só queria saber se tem essa opção de desenquadrar automaticamente por exceder ao numero de funcionarios no site.
Obrigada

Gerlania Silva dos Santos

Gerlania Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 21:39

Boa noite,
Vou fazer a transformação do MEI em ME devido a necessidade de contratação de mais de um funcionário.
Pretendo solicitar o desenquadramento em Outubro desde ano. 
Minhas dúvidas são:
Devo assinar as carteiras apenas em novembro?
O imposto do Simples, irei calcular apenas para Novembro? Pois já vi que quando se faz a solicitação por conta de funcionário o desenquadramento se dá apenas no mês subsequente.
E no caso dos meses anteriores que faturei como MEI, irei fazer a declaração anual do MEI?

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