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Contribuição Sindical

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 15:41

Gabriela Samy

Provavelmente o Sindicato irá barrar as homologações desta empresa, não que seja uma prática legal, mas fazem isso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 15:48

Boa Tarde Karina,

Então a homologação é feita no Ministério do trabalho porque os funcionários já optaram por não contribuir com a contribuição confederativa.

Mais digo a contribuição sindical aquela que desconta valor de um dia de trabalho do funcionário, isso acarreta em alguma coisa pra empresa?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 15:55

Gabriela Samy

CLT

Art. 606 - Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho.

§ 1º - O Ministério do Trabalho baixará as instruções regulando a expedição das certidões a que se refere o presente artigo, das quais deverá constar a individualização do contribuinte, a indicação do débito e a designação da entidade a favor da qual é recolhida a importância da contribuição sindical , de acordo com o respectivo enquadramento sindical.

§ 2º - Para os fins da cobrança judicial da contribuição sindical são extensivos às entidades sindicais, com exceção do foro especial, os privilégios da Fazenda Pública, para cobrança da dívida ativa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 16:48

Gabriela Samy

Contribuição Sindical é obrigatório pagar não é opcional, está na lei, é diferente das demais contribuições ao Sindicato que serão opcionais.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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