
Gabriela Samy
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
Se não houver pagamento e nem desconto dos funcionários da contribuição sindical, acontece alguma coisa ?
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Gabriela Samy
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
Se não houver pagamento e nem desconto dos funcionários da contribuição sindical, acontece alguma coisa ?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Gabriela Samy
Provavelmente o Sindicato irá barrar as homologações desta empresa, não que seja uma prática legal, mas fazem isso.
Gabriela Samy
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde Karina,
Então a homologação é feita no Ministério do trabalho porque os funcionários já optaram por não contribuir com a contribuição confederativa.
Mais digo a contribuição sindical aquela que desconta valor de um dia de trabalho do funcionário, isso acarreta em alguma coisa pra empresa?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Gabriela Samy
CLT
Art. 606 - Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho.
§ 1º - O Ministério do Trabalho baixará as instruções regulando a expedição das certidões a que se refere o presente artigo, das quais deverá constar a individualização do contribuinte, a indicação do débito e a designação da entidade a favor da qual é recolhida a importância da contribuição sindical , de acordo com o respectivo enquadramento sindical.
§ 2º - Para os fins da cobrança judicial da contribuição sindical são extensivos às entidades sindicais, com exceção do foro especial, os privilégios da Fazenda Pública, para cobrança da dívida ativa.
Gabriela Samy
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalFiquei na mesma...
Isso vira uma divida ativa? Que palhaçada !
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Gabriela Samy
Contribuição Sindical é obrigatório pagar não é opcional, está na lei, é diferente das demais contribuições ao Sindicato que serão opcionais.
Gabriela Samy
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalEu sei, porém acho isso um absurdo !
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