
Thais Castro
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosBoa tarde,
Estamos trabalhando com um tomador que faz o serviço de rota, ex:
Funcionário X pega 23:00 ás 01:30 e das 05:00 ás 7:30, eu nunca trabalhei com esse modelo de carga horário e estou confusa em que embaçamento se encaixa, ou se há uma jurisprudência a respeito, alguém sabe me explicar?