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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Transferência de funcionário

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 08:41

Bom dia!

Funcionário que ainda será contratado reside em BH, porém será admitido para trabalhar em Brasília. Nesse caso, é devido o pagamento dos 25% devido a transferência desse empregado conforme o Art 469 da CLT?

Se sim, o que mais será devido a este funcionário?
Ele deverá seguir a CCT do sindicato da cidade onde irá acontecer a prestação do serviço correto?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 2 abril 2017 | 18:16

Prezada Colega;
O adicional dos 25 % , podera ser ou nao obrigatorio, dependera do que for estipulado no contrato, agora a CCT, devera ser obedecida a da Regiao em que ele ira prestar serviço, dependendo da atividade do mesmo e comum, o deslocamento para varias cidades fora de seu domicilio, entao o fundamental e que se faça um contrato de trabalho, bem feito, prevendo varias situaçoes que poderao ocorrer, ha casos ate de trabalho no exterior etc. Resumindo um bem elaborado Contrato de Trabalho e a base fundamental da relaçao empregado /empresa, nao deve ser um padronizado comum.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 14:29

boa tarde
empresa A transferiu funcionários para empresa B do mesmo grupo, sabemos que a emprsa A deve informar os codigos N1 /N2 na gfip, mas e a empresa B como deve ser feita a GFIP desses funcionários?

Memento Mori.

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