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Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia;
Tenho um cliente no escritório na seguinte situação, se trata de uma Panificadora das quais as balconistas trabalham 7:20 hr durante 6 dias da semana, com folga fixa conforme escala.
O que tem ocorrido é que, instruí ao cliente qual o horário deveria ser seguido para atingir as 7:20 hr diárias, inclusive com o intervalo de 1 hora para alimentação, mas o cliente fez uma escala de horários de acordo com a necessidade da empresa, a qual não atinge as 7:20 hr, geralmente fica entre 6:30 hr diariamente.
O que tenho feito é descontar as horas faltas em folha de pagamentos conforme o ponto eletrônico das funcionárias, porém isso se tornou rotineiro (3 meses) e antes de ter algum problema, busco uma ajuda de vocês á respeito, se existe algum impedimento na CLT para isso;
Uma observação é que antes da jornada de 7:20 hr diárias, todas as balconistas eram registradas com 180 horas (6 horas por dia), porém o Sindicato da categoria fez o pedido formal de alteração na jornada de 180 para 220 horas.