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Trabalho aos Domingos

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 09:47

Prezados,

Necessito sanar uma dúvida. Se um funcionário de uma instituição religiosa trabalha de segunda a quinta-feira (8h/dia), folga na sexta, compensando no sábado e domingo, fechando 44 horas semanais, deve receber como horas extras, estas trabalhadas no domingo?
Agradeço quem puder ajudar.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 09:54

Leonardo Gasparini um bom dia!

Informa o quadro de horário do trabalhador por gentileza.


ENTRADA SAIDA ENTRADA SAIDA TOTAL
seg
ter
qua
qui
sex
sáb
dom

Fredson Lopes

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LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 10:20

Bom dia Fredson!

Segunda a Quinta = 14 às 22 horas (com 1h de intervalo)
Sexta = folga
Sábado = 8 às 14 horas
Domingo = 8 às 14 horas
1 Domingo por mês é concedida folga.

Obrigado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 10:29

Leonardo Gasparini,

Vejamos que não há em que se falar em horas extras;

ENTRADA SAIDA ENTRADA SAIDA
seg 14:00:00 18:00:00 19:00:00 22:00:00 7:00:00
ter 14:00:00 18:00:00 19:00:00 22:00:00 7:00:00
qua 14:00:00 18:00:00 19:00:00 22:00:00 7:00:00
qui 14:00:00 18:00:00 19:00:00 22:00:00 7:00:00
sex 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00
sáb 14:00:00 18:00:00 19:00:00 22:00:00 7:00:00
dom 14:00:00 18:00:00 19:00:00 22:00:00 7:00:00
TOTAL 42:00:00

CLT,
SEÇÃO II
DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

§ 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. (Vide CF, art. 7º inciso XVI)

Fredson Lopes

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