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ferias funcionario afastado inss

Gracieli

Gracieli

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 12:50

ola tenho um funcionario que fechou periodo aquisitivo em 12/01/2015 a 11/01/2016 porém não conseguimos dar ferias devido que se afastou por motivo de doenca. ele retonou agora em 20/03/2017. qual o procedimento? e automaticamente ja venceu outro periodo em 2017.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 13:26

Gracieli boa tarde!

Se o trabalhador ficar afastado por mais de 180 dias dentro do período aquisitivo este perde o direito as férias do tá período, se isso não aconteceu e a empresa deixou vencer a segunda terá que pagar em dobro.

CLT,
SEÇÃO II
DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Fredson Lopes

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Gracieli

Gracieli

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 13:53

Ele se afastou de 03/09/2016 a 16/03/2016 porem em 09/12/2016 passou pela pericia e o inss liberou a voltar trabalhar. Ele retornou ao medico e pegou novo atestado e apos 15 dias voltou a ficar pelo inss. ficando ate 16/03/2017 mediante atestado, como não passou ainda pela pericia o medico dele deu um laudo para retornar ao trabalho, logo ele voltou em 20/03/2017. a pericia dele será em maio.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 14:00

Gracieli ,

As datas informadas estão confusas, siga a regra citada acima, ficando afastado pela quantidade igual ou superior a 180 dias dentro do período aquisitivo o trabalhador perde o direito ao gozo do referido período, caso contrario a empresa é obrigada a pagar as férias em dobro.

Fredson Lopes

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Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 14:27

Oi amigos, boa tarde.

Se o empregado está afastado das funções pelo INSS, pelo período do afastamento ele não é mais empregado da Empresa e sim segurado da previdência, sendo impossível conceder férias a ele enquanto não houver alta escrita e seu retorno.

Ao retornar é extremamente importante conceder as férias imediatamente, caso já haja vencido o segundo periodo de férias. Se já houver vencido e a concessão das mesmas não forem imediatas ao retorno ao trabalho, ai haverão férias em dobro.

Abração.

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