Raquelli
Ai depende se:
A moradia é concedida PELO trabalho ou PARA o trabalho
Quando esta é indispensável para a realização do trabalho como por exemplo Caseiro, ela não é considerada remuneração...
Pelo Trabalho
Quando a empresa fornecer moradia por liberalidade dela, como um benefício, o valor correspondente constituirá remuneração para todos os efeitos legais. Mesmo tendo desconto de determinado valor que não seja o valor integral, entende-se que a diferença entre o valor integral e o valor descontado será considerado salário “in natura” (Artigos 447 e 458 da CLT)
Segue um Link com as demais explicações e acredito que será muito útil, lembre-se de acrescer ao contrato sempre a cláusula que prevê um determinado período para o empregado sair caso se desligue da empresa.
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