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Energia paga por empregado

RAQUELLI

Raquelli

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 13:11

Boa tarde pessoal!
Estou com uma dúvida...
Uma empresa tem um empregado que mora em uma casa que pertence a eles. Ele não paga aluguel, foi combinado dele pagar apenas a energia do local. Como proceder legalmente? Nesse caso, tem como fazer um contrato de moradia por exemplo?

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 14:06

Raquelli

Ai depende se:

A moradia é concedida PELO trabalho ou PARA o trabalho

Quando esta é indispensável para a realização do trabalho como por exemplo Caseiro, ela não é considerada remuneração...

Pelo Trabalho
Quando a empresa fornecer moradia por liberalidade dela, como um benefício, o valor correspondente constituirá remuneração para todos os efeitos legais. Mesmo tendo desconto de determinado valor que não seja o valor integral, entende-se que a diferença entre o valor integral e o valor descontado será considerado salário “in natura” (Artigos 447 e 458 da CLT)

Segue um Link com as demais explicações e acredito que será muito útil, lembre-se de acrescer ao contrato sempre a cláusula que prevê um determinado período para o empregado sair caso se desligue da empresa.

clique aqui

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