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Afastamento de funcionário por doença

Nathania Guimaraes

Nathania Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 10:55

Bom dia!

Um funcionario, empregado doméstico - "motorista", sofreu uma queda de moto e fraturou o pé e está de atestado médico por 20 dias.
Após lançar esse afastamento no e-social, qual seria o procedimento para ele receber pelo INSS o pagamento após os 15 dias que é por conta da empresa? Ele tem retorno médico após os 20 dias para saber se está apto a voltar ao trabalho ou não....

Grata e aguardo.

Nathania.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 11:21

Nathania Guimaraes

Doméstico receberá pelo INSS desde o 1° dia de incapacidade, não se aplica o prazo de 15 dias como nas empresas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Joelson Bomfim de Amorim

Joelson Bomfim de Amorim

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 11:47

Bom dia Nathania,

O INSS cobre desde o primeiro dia de afastamento médico do doméstico, conforme nosso colega citou. O emprego doméstico o empregador não arca com nenhum dia de trabalho que o trabalhador perca por motivo de saúde. Desde o primeiro dia de afastamento e independentemente de quanto tempo dure o período de recuperação do empregado, a Previdência Social arcará com a remuneração.

Para ter o direito assegurado, o empregado deverá estar munido de atestado médico e agendar perícia no INSS por meio do telefone 135. Após a perícia o INSS concederá ao empregado uma ordem de pagamento, para ser sacada na rede bancária, referente aos dias de afastamento. O empregador deve solicitar ainda ao empregado uma cópia do atestado que deverá ser arquivada.

Reiterando que irá fazer a informação do afastamento no e-social normalmente.

Pagamento de INSS e FGTS

Durante o período de afastamento médico do trabalhador, o empregador fica isento do recolhimento de INSS e depósito de FGTS. Sendo assim, caso o empregado fique afastado durante todo o mês o empregador não deverá gerar o DAE daquela competência. Já no caso em que o empregado ficou parte do mês afastado e parte trabalhando, no DAE deste deverá constar apenas os dias trabalhados, desta forma os valores relativos ao INSS e FGTS serão parciais, excluindo os dias de afastamento.

Grato,

Joelson Amorim

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