Bom dia Nathania,
O INSS cobre desde o primeiro dia de afastamento médico do doméstico, conforme nosso colega citou. O emprego doméstico o empregador não arca com nenhum dia de trabalho que o trabalhador perca por motivo de saúde. Desde o primeiro dia de afastamento e independentemente de quanto tempo dure o período de recuperação do empregado, a Previdência Social arcará com a remuneração.
Para ter o direito assegurado, o empregado deverá estar munido de atestado médico e agendar perícia no INSS por meio do telefone 135. Após a perícia o INSS concederá ao empregado uma ordem de pagamento, para ser sacada na rede bancária, referente aos dias de afastamento. O empregador deve solicitar ainda ao empregado uma cópia do atestado que deverá ser arquivada.
Reiterando que irá fazer a informação do afastamento no e-social normalmente.
Pagamento de INSS e FGTS
Durante o período de afastamento médico do trabalhador, o empregador fica isento do recolhimento de INSS e depósito de FGTS. Sendo assim, caso o empregado fique afastado durante todo o mês o empregador não deverá gerar o DAE daquela competência. Já no caso em que o empregado ficou parte do mês afastado e parte trabalhando, no DAE deste deverá constar apenas os dias trabalhados, desta forma os valores relativos ao INSS e FGTS serão parciais, excluindo os dias de afastamento.
Grato,
Joelson Amorim