
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCaros amigos, nas últimas rescisões que fiz pelo Homolognet, o cálculo da contribuição sindical realizado pelo sistema do MTE foi do salario base, dividido por 31 dias, pelo motivo do mês de Março ter 31 dias.
Pois bem, sempre calculei a contribuição com a divisão por 30, pois sempre se considera mensalista o fechamento de mês comercial.
Como deverei calcular a sindical a partir de agora?
Sigo o cálculo do Homolognet ou o cálculo de mês comercial??
Obrigado desde já.
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"