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Perda de Férias por afastamento - contagem

Milene

Milene

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 10:16

Bom dia

Sempre considerei para a perda de férias, afastamentos por mais de 180 dias durante o período aquisitivo.
Porém, um funcionário fez uma reclamação no sindicato, pois, ficou um tempo afastado e perdeu ser período aquisitivo.
O sindicato me informou que estou fazendo a contagem errada. Segue dados:

Período aquisitivo de férias - 17/01/2016 a 16/01/2017
Período de afastamento (auxilio doença) - 16/07/20016 a 01/03/2017 (não sendo considerado nesta data os 15 dias)

A forma que eu faço a contagem daria 185 dias de afastamento, ou seja, iniciaria novo período aquisitivo em 02/03/2017.

O sindicato por sua vez conta por mês, segue:
- 16/07/2016 a 16/08/2016 = 1 mês
- a 16/09/2016 = 1mês
- a 16/10/2016 = 1 mês
- a 16/11/2016 = 1mês
- a 16/12/2016 = 1 mês
- a 16/01/2017 - 1 mês
Ou seja, totalizando 6 meses, não perdendo o período aquisitivo.

Alguém já passou por uma situação dessa.

Obrigada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 10:40

Milene

Eu sempre faço como vc, conto os dias corridos e se totalizar mais de 180 dias afastado no mesmo período perde as férias e é assim que meu sistema faz tb, mas analisando bem, o art. 133 da CLT cita afastamento por mais de 06 meses, fala em meses e não dias.

O que ocorre é que 6 meses, contando como meses de 30 dias apenas, sem a variação que existe, dá 180 dias e tomamos isso para a contagem, só que, ao contar 180 dias corridos, acabamos considerando os meses como são: 28, 29, 30 ou 31 dias....o que vai gerar diferença no final como gerou com vc!!!

Agora fiquei confusa sobre a forma correta dessa contagem....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 10:47

Bom dia meninas,

É de praxe considerar 180 dias e confesso que é a primeira vez que vejo alguém encrencar com isso.

Como ficariam os afastamentos descontínuos se não contássemos por dias de afastamento?
A melhor forma de contagem é esta, dias corridos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 11:12

Vânia Zanirato

Tbm nunca vi ngm encrencar com isso, mas a lei menciona a contagem em meses, aí realmente fica difícil debater com o Sindicato dessa vez!

Talvez, no caso de afastamento descontínuo, seja considerado 1 mês o afastamento superior a 15 dias....aí vai dar uma confusão só!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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