Milene
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Sempre considerei para a perda de férias, afastamentos por mais de 180 dias durante o período aquisitivo.
Porém, um funcionário fez uma reclamação no sindicato, pois, ficou um tempo afastado e perdeu ser período aquisitivo.
O sindicato me informou que estou fazendo a contagem errada. Segue dados:
Período aquisitivo de férias - 17/01/2016 a 16/01/2017
Período de afastamento (auxilio doença) - 16/07/20016 a 01/03/2017 (não sendo considerado nesta data os 15 dias)
A forma que eu faço a contagem daria 185 dias de afastamento, ou seja, iniciaria novo período aquisitivo em 02/03/2017.
O sindicato por sua vez conta por mês, segue:
- 16/07/2016 a 16/08/2016 = 1 mês
- a 16/09/2016 = 1mês
- a 16/10/2016 = 1 mês
- a 16/11/2016 = 1mês
- a 16/12/2016 = 1 mês
- a 16/01/2017 - 1 mês
Ou seja, totalizando 6 meses, não perdendo o período aquisitivo.
Alguém já passou por uma situação dessa.
Obrigada