Eduardo Rosa boa tarde!
Vejamos;
Pedido de demissão com dispensa do aviso prévio
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Funcionário pediu demissão e apresentou carta de outra empresa comprovando o novo emprego e solicitou a liberação do aviso prévio. Qual a base legal?
Somente quando ocorre uma demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado, o empregado que conseguir nova colocação profissional no curso deste aviso e comprovar mediante carta da nova empresa fica desobrigado do cumprimento do aviso prévio e a empresa do pagamento dos dias, conforme determina a Súmula 276 do TST:
“Súmula n. 276 - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”
Quando o pedido de demissão for do empregado, a Súmula 276 não é aplicada, uma vez que a mesma limita-se a demissão sem justa causa, dessa forma, poderá o empregador descontar o aviso prévio, nos termos do artigo 487, § 2º da CLT.
Dessa forma em reposta objetiva, quando o empregado apresenta a carta, o empregador poderá descontar o restante do aviso prévio do empregado, pois a declaração apresentada somente gera direito para rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador.
FONTE: Consultoria CENOFISCOclique aqui
CAPÍTULO VI
DO AVISO PRÉVIO
(Vide Lei nº 12.506, de 2.011)
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.