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Desconto aviso prévio não trabalhado/novo emprego

Eduardo Rosa

Eduardo Rosa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 16:23

Boa tarde,

Preciso da seguinte informação: o empregado pediu demissão,pois conseguiu um novo emprego e não quis cumprir o aviso prévio trabalhado. Posso descontar na rescisão esse período que ele não cumpriu?

Se possível, enviar legislação!!!

Muito Obrigado.

Eduardo Rosa

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 16:43

Eduardo Rosa boa tarde!

Vejamos;

Pedido de demissão com dispensa do aviso prévio
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Funcionário pediu demissão e apresentou carta de outra empresa comprovando o novo emprego e solicitou a liberação do aviso prévio. Qual a base legal?

Somente quando ocorre uma demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado, o empregado que conseguir nova colocação profissional no curso deste aviso e comprovar mediante carta da nova empresa fica desobrigado do cumprimento do aviso prévio e a empresa do pagamento dos dias, conforme determina a Súmula 276 do TST:

“Súmula n. 276 - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

Quando o pedido de demissão for do empregado, a Súmula 276 não é aplicada, uma vez que a mesma limita-se a demissão sem justa causa, dessa forma, poderá o empregador descontar o aviso prévio, nos termos do artigo 487, § 2º da CLT.

Dessa forma em reposta objetiva, quando o empregado apresenta a carta, o empregador poderá descontar o restante do aviso prévio do empregado, pois a declaração apresentada somente gera direito para rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador.

FONTE: Consultoria CENOFISCOclique aqui


CAPÍTULO VI

DO AVISO PRÉVIO

(Vide Lei nº 12.506, de 2.011)

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Fredson Lopes

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