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Vendedor Externo

CRISTINA F SILVEIRA

Cristina F Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 15:15

Boa tarde !
Alguém sabe informar se posso adicionar ítens no contrato de trabalho/experiência - a empresa quer que conste os seguintes ítens :

- que o vendedor vai trabalhar com veículo próprio ,
- terá que apresentar relatórios de todas as visitas efetuadas , e comparecer à empresa 02 vezes por semana , e
- que irá receber ajuda de custo no valor de R$ 400,00 / mês .

A minha dúvida está na ajuda de custo , isso não vai integrar ao salário ????

Grata
Cristina

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 16:34

Oi, Cristina!
Se o valor da ajuda de custo representar até 50% do salário base do vendedor, ela não integra a remuneração do trabalhador. Não passando de 50% do salário fica isento de recolhimento para a Previdência, FGTS e até do IR, pois representa uma verba indenizatória, não configurando uma renda, um ganho.
Quanto as demais itens para o contrato não vejo problema, não fere nem contraria a legislação, observo apenas quanto aos relatórios, que a empresa forneça o modelo para ser seguido, isto evitaria futuros problemas para ambas as partes.
Boa sorte!

vera lucia pellizari

Vera Lucia Pellizari

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 11:06

Gostaria de informaçoes baseadas na legislaçao trabalhista e previdenciaria sobre ajuda de custo para um colaborador com a funçao de VENDEDOR EXTERNO, pos o mesmo usara seu proprio veículo para exercer a funçao.

Como fica a questao auxilio Gasolina?
Quais os reflexos na folha de Pagamento?
Seria Inretessante fazer um Seguro?

Agradeço Colaboraçoes
Atenciosamente

vera

Sidnei Sardagna

Sidnei Sardagna

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 08:32

Bom dia ,Pessoal

Se um Vendedor que utiliza o próprio carro para trabahar se acidentar durante seu horário de trabalho , além da emissão do CAT a emprea tera alguma outra responsabiliade ? Por exempplo , conserto do carro ,gastos com hospitais , medicamentos etc ...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 08:57

Dependendo do contexto do acidente pode ter de arcarcar com o prejuizo do carro, mas os gastos com hospitais e medicamentos é devido sim, sem dúvida, afinal, ele estava a disposição da empresa quando sofreu o acidente.

Para casos assim, a empresa procura fazer um seguro contra acidentes que cobre todas essas eventualidades.

Abraços!!!

Alisson Henrique Gonçalves

Alisson Henrique Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 09:45

Opa, queria aproveitar o topico, que estou prescisando muito de ajuda :(

um cliente meu quer que eu faça um contrato de trabalho pra um vendedor externo deles, e nao tenhu modelo e nao estou achando na internet algum modelo legal, tipo no contrato tem que constar os produtos que ele vai levar pra vender (no interior do estado) ex: relogios, ps2, controles, celulares, chips, etc. e cada um desses produtos tem porcentagens diferentes, pagamento a vista a prazo, cheque, prazo pra entrega e tudo mais. Alguem por favorzin me ajuda com algum modelo de contrato desse tipo por favor =/ e o nome do contrato seria "Vendedor Autonomo" ou "Vendedor Externo"?

ps: ele nao tem vinculo empregaticio, e se ele vier a ter vinculo é viavel fazer esse contrato?

obrigadão, Att. Alisson
email pra mandar o modelo: @Oculto

bom dia a todos!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 10:32

Alisson, primeiro tem de ser definido o tipo de contratação.

Se for com vínculo, existem diversos elementos a serem considerados nessa contração, como custeio de viagem, custo de pernoite, salário garantia (é o mínimo de remuneração garantida ao empregado caso não alcance o valor de comissão).

Se for como autônomo, o tomador de serviços deixa de ter obrigação com o custeio de viagens do prestador, mas pode pactuar em contrato alguma compensação pelas despesas, deixa de ter certas obrigações trabalhistas como salário garantia, férias e 13º, mas não poderá exigir exclusividade de serviços ou dedicação exclusiva como horários de trabalho ou venda de produtos.

Existem diversos tipos de contratos disponíveis na net, basta escolher um e fazer as adaptações. Convém, no entanto, submetê-lo ao crivo de um advogado para garantir o cumprimento da Lei e possíveis desvios que importarão em prejuízos futuramente.

Aproveito para solicitar que evite publicar endereços de emails, como estabelecido nas Regras do fórum, tal prática é proibida, do mesmo modo o pedido de envio de material de modo particular, uma vez que o objetivo do forum Contábeis e popularizar todo o tipo de ajuda, qualquer material deve se disponibilizado à todos os cadastrados no forum.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

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