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Férias funcionário aguardando perícia judicial

anne melo

Anne Melo

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 13:53

Boa tarde queridos!
Tem um funcionário que está afastado desde janeiro porémsua perícia foi indeferido porem o inss constatou a incapacidade para o trabalho, sendo assim o funcionário entrou pela justiça Federal, no mês de junho esse funcionário terá férias, ele recebe proporcional aos meses trabalhados ou o inss que paga essas férias?
Obrigada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 14:10

Anne Melo

Não entendi a situação...o INSS concedeu ou não o benefício? Até quando ele estará afastado?

Férias quem paga é a empresa, porém precisa analisar o período das férias e o tempo de afastamento...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 14:10

Anne, boa tarde!

O direito às férias será verificado assim que ele retornar ao trabalho. Caso ele fique afastado mais de 180 dias dentro do período aquisitivo, ele perde o direito, independente do INSS ter deferido ou não o afastamento dele. Caso ele fique menos de 180 dias, ele terá direito normalmente.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 14:14

Anne Melo boa tarde!

Eu aconselho se o caso aguardar o resultado da decisão judicial, pois se acatado pela justiça o direito de receber pelo tempo que ficou afastado logo ele perderá o direito as férias e mesmo que este não seja acatado passando se os 6 meses de afastamento das atividades laborais, perde o direito do gozo das férias vejamos;


CLT,
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Fredson Lopes

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