Denise Pereira Rodrigues
O direito a dedutibilidade da Provisão de férias está contido no RIR/99 Art 337:
Art. 337. O contribuinte poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias de seus empregados (Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 4º, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso I).
§ 1º O limite do saldo da provisão será determinado com base na remuneração mensal do empregado e no número de dias de férias a que já tiver direito na época do encerramento do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 4º, § 1º).
§ 2º As importâncias pagas serão debitadas à provisão, até o limite do valor provisionado (Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 4º, § 2º).
§ 3º A provisão a que se refere este artigo contempla a inclusão dos gastos incorridos com a remuneração de férias proporcionais e dos encargos sociais, cujo ônus cabe à empresa.
Veja que § 1º se um funcionário, por exemplo, ganha R$ 730,00 por mês e foi admitido em 15/12/2008 voce pode provisionar 16 dias, R$32,00 (730/365 x16) como férias e R$ 10,67 de 1/3 férias.
Já no § 3º mostra que voce pode provisionar o INSS parte da empresa e o FGTS sobre férias.
No link abaixo o CRC de São Paulo inclusive mostra com fazer.
CRC/SP Provisão de Férias
Contribuição sindical Advogados
"O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que os advogados estão isentos do pagamento de contribuição sindical".......Leia mais no link abaixo
Advogado estão isentos de contribuição sindical
Editado por M Messias Santos em 17 de julho de 2009 às 12:44:09