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Provisão de Férias

DENISE PEREIRA RODRIGUES

Denise Pereira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 16:57

Pessoal,

Faço a contabilidade de uma autarquia. Recentemente ela foi auditada e uma das observações feitas pelo auditor se refere a provisão de férias. Segundo o mesmo, apenas 1/3 das férias deve ser provisionada, uma vez que o excedente refere-se a uma antecipação de salário. Alguém sabe dizer se esse procedimento seria o mais correto?

Também gostaria de saber se os escritórios de advocacia são obrigados a pagar a contribuição sindical patronal. Alguns escritórios alegam que a OAB desempenha o papel que seria do sindicato. Sei de uma lei federal que fala sobre isso, porém outros contabilistas alegam que a contribuição sindical está prevista na constituição e que seria obrigatória.

Desde já agradeço,

Denise Rodrigues

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 08:41

Denise Pereira Rodrigues

O direito a dedutibilidade da Provisão de férias está contido no RIR/99 Art 337:

Art. 337. O contribuinte poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias de seus empregados (Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 4º, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso I).

§ 1º O limite do saldo da provisão será determinado com base na remuneração mensal do empregado e no número de dias de férias a que já tiver direito na época do encerramento do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 4º, § 1º).

§ 2º As importâncias pagas serão debitadas à provisão, até o limite do valor provisionado (Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 4º, § 2º).

§ 3º A provisão a que se refere este artigo contempla a inclusão dos gastos incorridos com a remuneração de férias proporcionais e dos encargos sociais, cujo ônus cabe à empresa.

Veja que § 1º se um funcionário, por exemplo, ganha R$ 730,00 por mês e foi admitido em 15/12/2008 voce pode provisionar 16 dias, R$32,00 (730/365 x16) como férias e R$ 10,67 de 1/3 férias.

Já no § 3º mostra que voce pode provisionar o INSS parte da empresa e o FGTS sobre férias.

No link abaixo o CRC de São Paulo inclusive mostra com fazer.


CRC/SP Provisão de Férias

Contribuição sindical Advogados
"O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que os advogados estão isentos do pagamento de contribuição sindical".......Leia mais no link abaixo

Advogado estão isentos de contribuição sindical








Editado por M Messias Santos em 17 de julho de 2009 às 12:44:09

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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