Denise Pereira Rodrigues
O direito a dedutibilidade da Provisão de férias está contido no RIR/99 Art 337:
Art. 337. O contribuinte poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias de seus empregados (Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 4º, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso I).
§ 1º O limite do saldo da provisão será determinado com base na remuneração mensal do empregado e no número de dias de férias a que já tiver direito na época do encerramento do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 4º, § 1º).
§ 2º As importâncias pagas serão debitadas à provisão, até o limite do valor provisionado (Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 4º, § 2º).
§ 3º A provisão a que se refere este artigo contempla a inclusão dos gastos incorridos com a remuneração de férias proporcionais e dos encargos sociais, cujo ônus cabe à empresa.
Veja que § 1º se um funcionário, por exemplo, ganha R$ 730,00 por mês e foi admitido em 15/12/2008 voce pode provisionar 16 dias, R$32,00 (730/365 x16) como férias e R$ 10,67 de 1/3 férias.
Já no § 3º mostra que voce pode provisionar o INSS parte da empresa e o FGTS sobre férias.
No link abaixo o CRC de São Paulo inclusive mostra com fazer.
CRC/SP Provisão de Férias
Contribuição sindical Advogados
"O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que os advogados estão isentos do pagamento de contribuição sindical".......Leia mais no link abaixo
Ocultoc621909110eda0a369fe4" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Advogado estão isentos de contribuição sindical
Editado por M Messias Santos em 17 de julho de 2009 às 12:44:09