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Provisão de Férias

DENISE PEREIRA RODRIGUES

Denise Pereira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 16:57

Pessoal,

Faço a contabilidade de uma autarquia. Recentemente ela foi auditada e uma das observações feitas pelo auditor se refere a provisão de férias. Segundo o mesmo, apenas 1/3 das férias deve ser provisionada, uma vez que o excedente refere-se a uma antecipação de salário. Alguém sabe dizer se esse procedimento seria o mais correto?

Também gostaria de saber se os escritórios de advocacia são obrigados a pagar a contribuição sindical patronal. Alguns escritórios alegam que a OAB desempenha o papel que seria do sindicato. Sei de uma lei federal que fala sobre isso, porém outros contabilistas alegam que a contribuição sindical está prevista na constituição e que seria obrigatória.

Desde já agradeço,

Denise Rodrigues

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 08:41

Denise Pereira Rodrigues

O direito a dedutibilidade da Provisão de férias está contido no RIR/99 Art 337:

Art. 337. O contribuinte poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias de seus empregados (Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 4º, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso I).

§ 1º O limite do saldo da provisão será determinado com base na remuneração mensal do empregado e no número de dias de férias a que já tiver direito na época do encerramento do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 4º, § 1º).

§ 2º As importâncias pagas serão debitadas à provisão, até o limite do valor provisionado (Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 4º, § 2º).

§ 3º A provisão a que se refere este artigo contempla a inclusão dos gastos incorridos com a remuneração de férias proporcionais e dos encargos sociais, cujo ônus cabe à empresa.

Veja que § 1º se um funcionário, por exemplo, ganha R$ 730,00 por mês e foi admitido em 15/12/2008 voce pode provisionar 16 dias, R$32,00 (730/365 x16) como férias e R$ 10,67 de 1/3 férias.

Já no § 3º mostra que voce pode provisionar o INSS parte da empresa e o FGTS sobre férias.

No link abaixo o CRC de São Paulo inclusive mostra com fazer.


CRC/SP Provisão de Férias

Contribuição sindical Advogados
"O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que os advogados estão isentos do pagamento de contribuição sindical".......Leia mais no link abaixo

Ocultoc621909110eda0a369fe4" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Advogado estão isentos de contribuição sindical








Editado por M Messias Santos em 17 de julho de 2009 às 12:44:09

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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