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FGTS S/ ferias Empregado Domestico

Malu de Sales Moreno

Malu de Sales Moreno

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 16:01

Boa Tarde Colegas

Uma duvida no calculo da Guia do FGTS sobre empreagada domestica quando a mesma goza ferias, devo informar no campo salario, o valor integral ou somente proporcional acrescidos de 1/3?

Desde já agradeço
Abs

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 19:32

Malu, boa noite.
O proprio sistema do esocial calcula, mas vamos lá

a base é
= Saldo de salario + 1/3 das férias + ferias

Supondo que a empregada gozou ferias de 06.03.2017 à 04.04.2017

Então a base será para o mês de Março

Saldo de salario = 05 de Março
Ferias = 06 à 31 de Março
1/3 Ferias = acima
Total = A soma dos valores acima será a base

Para o mês de Abril/2017

Saldo de salario = 05 à 30 de Abril
Férias = 01 à 04 de Abril
1/3 Ferias = acima
Total = A soma dos valores acima será a base.


Lembrando que o próprio programa do esocial faz o calculo, ok

Malu de Sales Moreno

Malu de Sales Moreno

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 13:06

Boa Tarde, Carlos

obrigada pelo esclarecimento, é que mesmo informando o periodo de ferias o E-SOCIAL não calculo automatico.

Vou tentar fazer um E-SOCIAL complementar, isso é possivel?

Abs

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