Malu de Sales Moreno
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa Tarde Colegas
Uma duvida no calculo da Guia do FGTS sobre empreagada domestica quando a mesma goza ferias, devo informar no campo salario, o valor integral ou somente proporcional acrescidos de 1/3?
Desde já agradeço
Abs