
Eliete Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Serviços Geraisola a todos, me tirem uma duvida. quem faz horario de 6horas, com 36 por semana, e 15 minuts de descanso, tem direito a almoço?
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Eliete Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Serviços Geraisola a todos, me tirem uma duvida. quem faz horario de 6horas, com 36 por semana, e 15 minuts de descanso, tem direito a almoço?
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalArt. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalEliete Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Serviços GeraisAgreço a todos pela resposta, me auxiliaram muito.
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