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Aviso e rescisão

Valter Gonsalves

Valter Gonsalves

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 10:26

Bom dia a todos.
to com uma duvida devido as novas regras de aviso prévio.
Se um funcionário tem 1 ano de vinculo empregaticio e foi demitido com aviso prévio foi trabalhado, qual a data da quitação das verbas ?
Os 03 dias a mais de aviso prévio influenciam nessa questão ?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 14:51

Valter Gonsalves boa tarde!

Os dias adicionais não contam para efeito de pagamento das verbas rescisórias.

Vejamos o que diz a CLT,

Art 477

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

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