Lucia Faria
Nuca vi disso...
Bom, vamos lá:
Você citou que houve um desentendimento, certo, então foi a ponto da funcionária ser demitida por justa causa?
Se sim, a empregada assinou os documentos da justa causa, tem como provar tal situação, a mesma perde a estabilidade se for esse o caso.
Você citou audiência, que tipo, da justiça do trabalho isso?
Se sim, depende do tipo de pedido dela, se for rescisão indireta, tem um código específico para isso, dai você usará o mesmo.
Comprovação da gravidez? Isso mesmo?
Entendo que não se pode solicitar a comprovação da gravidez, dependendo do caso o que ocorre, é no exame demissional ser feito também o de gravidez pelo fato da funcionária dizer que esta grávida.
Nos demais casos, se faz o andamento da rescisão e a funcionária ao saber do fato, deve ser orientada a apresentar a carta de próprio punho informando o seu estado gravídico.