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Composição da base de IR

TATIANE FERREIRA SILVA MOTA

Tatiane Ferreira Silva Mota

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 08:58

Bom dia


Estou precisando de uma orientação em relação ao calculo da base de imposto renda na folha de pagamento;

Tenho um funcionário que iniciou as férias no mês 02/2017 e terminou em 03/2017
na folha de pagamento do mês 03/2017 aparecem os valores das férias competentes ao mês 03/2017 em proventos e em descontos o valor de liquido de férias pagos no mês anterior, sendo assim os valores fecham apenas para contabilização!ok.


Minha duvida é que a base de calculo de IR na folha 03/2017 esta somando todos os proventos competentes a folha normalmente, até ai está correto... no entanto na dedução da base de IR o sistema está deduzindo o valor do INSS (ok esta correto) + o valor das férias pagas no mês anterior que está na minha folha... isso está correto? a minha verba de férias pagas mês anterior deve mesmo deduzir da minha base de IR??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 12:31

Tatiane, boa tarde.
Entendo que não, o I.Renda sobre férias e tributação exclusiva, ou seja, sobre as férias e não cabe somar com as demais verbas e recalcular.
Verifique com o seu suporte de folha, ou, a empresa que vendeu o programa, talvez falte uma parametrização.
Tente calcular você mesmo a base para ver se é isso que o sistema fez.
Exemplo
Fevereiro/2017
Salario = 1.000,00
Férias = 1.000,00
1/3 Férias = 333,33
Bruto = 2.333,33
Dias Inativos = 1.000,0
Inss Ferias = -106,66
Liquido de Férias = 1.226,67
Liquido a receber = -0-

Base INSS = 1.333,33
Base FGTS = 1.333,33
Base I.Renda sobre Férias = 1,226,67
Base I.Renda sobre o Salario = -0-

ok

TATIANE FERREIRA SILVA MOTA

Tatiane Ferreira Silva Mota

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 15:03

olá Carlos, grata pela resposta!

Ja verifiquei o mês 02/2017 e o sistema esta fazendo igual descrito acima!!
mas realmente não sei se está correto o mês 03/2017! pelo que entendi ele está deduzindo o liquido de férias do mês anterior por já ter apurado no mês anterior!

vou verificar com o suporte o motivo!!

muito obrigada!

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 11:10

Bom dia pessoal,uma dúvida a pensão alimentícia entra na base para desconto de IR?

exemplo:
Salário R$ 2.449,79
INSS R$ 220,48
Pensão: 743,03

ele não tem nenhum dependente, pelas minhas contas daria R$ 24,40 de ir,mas meu sistema não está calculando,então essa é a dúvida, se a pensão também compõe para desconto junto com o INSS.

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