Cintia Viana
Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informadorespostas 2
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Cintia Viana
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoClaudia Edwirges Borges da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOlá Cintia!!!!
Leia a nota abaixo:
"Segurado Especial"
O "Segurado Especial" surgiu com a lei n.º 8.213, de 24/7/1.991, prevendo benefícios da
Previdência Social a todos os trabalhadores do campo. Entre os segurados previdenciários que exercem
atividade rural temos os enquadrados nas categorias de empregado, contribuinte individual, trabalhador
avulso e segurado especial.
"Segurado Especial" são trabalhadores rurais, como o produtor, o parceiro, o meeiro, o comodatário, o arrendatário, o assentado, beneficiário da reforma agrária, o pescador profissional e seus assemelhados, que produzem comprovadamente com suas famílias (agricultura familiar). Assim os cônjuges ou companheiros(as), os filhos(as) maiores de 16 anos de idade e dependentes que produzem com o grupo familiar são considerados "Segurados Especiais". Não são
considerados segurados especiais o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento de atividade remunerada, o filho casado, o aposentado de regime previdenciário federal, estadual ou municipal, o que aluga as suas terras para outras pessoas, ou que utilize empregados a qualquer título.
Donde se conclui que: O trabalhador rural registrado como empregado em um nº. de CEI, não é "Segurado Especial!.
Abraços,
Cláudia Borges
Cintia Viana
Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
Bom dia! Claudio, muito obrigada.
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