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Segurado Especial

Cintia Viana

Cintia Viana

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 12:37

Gostaria de saber se todo funcionários registrado pelo CEI (produtor Rural), é um Segurado Especial pelo INSS.
Por favor amigos me ajuda.....

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 17 de julho de 2009 às 14:05:04.

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 14:37

Olá Cintia!!!!

Leia a nota abaixo:

"Segurado Especial"

O "Segurado Especial" surgiu com a lei n.º 8.213, de 24/7/1.991, prevendo benefícios da
Previdência Social a todos os trabalhadores do campo. Entre os segurados previdenciários que exercem
atividade rural temos os enquadrados nas categorias de empregado, contribuinte individual, trabalhador
avulso e segurado especial.


"Segurado Especial" são trabalhadores rurais, como o produtor, o parceiro, o meeiro, o comodatário, o arrendatário, o assentado, beneficiário da reforma agrária, o pescador profissional e seus assemelhados, que produzem comprovadamente com suas famílias (agricultura familiar). Assim os cônjuges ou companheiros(as), os filhos(as) maiores de 16 anos de idade e dependentes que produzem com o grupo familiar são considerados "Segurados Especiais". Não são
considerados segurados especiais o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento de atividade remunerada, o filho casado, o aposentado de regime previdenciário federal, estadual ou municipal, o que aluga as suas terras para outras pessoas, ou que utilize empregados a qualquer título.

Donde se conclui que: O trabalhador rural registrado como empregado em um nº. de CEI, não é "Segurado Especial!.

Abraços,

Cláudia Borges

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