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Multa art 477 é devido?

Ana Paula Borba

Ana Paula Borba

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 11:28

Duvida pessoal

Meu aviso prévio começou no dia 04/03 terminando 02/04 domingo.
O pagamento da rescisão foi efetuado em 04/04, 2 dias depois. A empresa me deu a copia da rescisão para conferência e havia erros. Foram feitas alterações e a diferença paga em 05/04.
Tenho mais de 1 ano, serei homologada no sindicato.
Caberá multa art 477 pois não foi pago no 1°dia subsequente ao término do aviso?
A multa fgts informaram que só será paga 07/01 e só então marcarão a homologação.

Obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 11:46

Ana Paula Borba bom dia!

É devida multa sim, quando form homologar comente com o homologador caso ele se passe, vejamos;

ART 477,
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 11:50

Se tens mais de um ano, então o aviso prévio é aumentado em três dias por ano trabalhado. Se não tinhas completado o 2º ano, o AP terminaria no dia 05/04.

A questão é que os sindicatos alegam que o empregado só pode trabalhar 30 dias e receber o restante de forma indenizada (isso não está na legislação, e o Ministério do Trabalho não concorda). Aí fica a dúvida: a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias é devida a partir do dia 03/04 ou 06/04?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 12:53

Acredito que diante da falta de clareza da legislação o sindicato esta ai para nortear as normas em favor do trabalhador , sendo assim deve se aplicar aquela decisão que o sindicato adota nos seus instrumentos.

Fredson Lopes

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Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 13:22

"... deve se aplicar aquela decisão que o sindicato adota nos seus instrumentos", desde que não seja uma decisão ilegal, a não ser que o empregador adote o "vou pagar, pra não me incomodar".

Por lei, o trabalhador deveria trabalhar os 33 dias, e homologar no 34º. Se a homologação fosse no MTE, esse seria o procedimento. Os sindicatos é que inventaram o aviso prévio "meio trabalhado, meio indenizado" ...

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 13:30

Questões polemicas em Márcio rsrsr

Fredson Lopes

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Márcio Padilha Mello
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Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 13:33

Fredson,

Pois é, esses Sindicatos sempre inventando regra!
Mas fiquei curioso para saber o desenrolar da situação da Ana Paula Borba. Espero que ela retorne ao post com a informação do que aconteceu ...

Ana Paula Borba

Ana Paula Borba

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 16:59

Retorno sim, com a informação do sindicato assim que possível.
Vou tentar algum exclarecimento pelo telefone do sindicato, quem sabe o departamento juridico me ajuda antes de homologar.
Diante de alguns exclarecimentos aqui vi que devido os 3 dias a data de afastamento será em 05/04 dia em que fizeram o deposito das ressalvas que achei erradas na rescisão.
PORÉM. . .
Ainda ha dois erros na rescisão e eles iriam verificar e acertar caso necessário. Mas sei que haverá outro deposito para acerto dessa diferença pois contaram as férias proporcionais e não colocaramna rescisão os 3 dias de aviso indenizado. E esse deposito sim passará do prazo.

Será que o não pagamento do valor total da rescisão caberá a multa?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 17:42

Ana Paula Borba

Como vc cumpriu apenas 30 dias de aviso e os 03 dias foram indenizados na rescisão, a data do pagamento seria na segunda mesmo, dia 03/04.

Caso vc tivesse trabalhado o aviso integral de 33 dias, aí sim o prazo seria 06/04.

Entendo que a multa pelo atraso no pagamento é devida sim. Leve o extrato da sua conta onde identifica a data do depósito das verbas rescisórias no dia da homologação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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