Ana Paula Borba
Prata DIVISÃO 1Duvida pessoal
Meu aviso prévio começou no dia 04/03 terminando 02/04 domingo.
O pagamento da rescisão foi efetuado em 04/04, 2 dias depois. A empresa me deu a copia da rescisão para conferência e havia erros. Foram feitas alterações e a diferença paga em 05/04.
Tenho mais de 1 ano, serei homologada no sindicato.
Caberá multa art 477 pois não foi pago no 1°dia subsequente ao término do aviso?
A multa fgts informaram que só será paga 07/01 e só então marcarão a homologação.
Obrigada