
Thiago Rodrigues de Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Colegas,
Boa tarde.
Se tiver alguém que possa tirar minhas dúvidas, agradeço!!!
Um funcionário saiu em 01/03/2017, providenciei a rescisão dele e gerei a GRRF no conectividade social com vencimento para amanhã 07/04/17 (referente 40% sobre FGTS).
Estou finalizando a SEFIP para transmissão referente o mês 03/2017 e aí seguem as dúvidas:
1) A empresa tem 2 funcionários, 1 foi demitido (caso acima) e o outro não. 1 Funcionário eu inserir na modalidade de recolhimento ao FGTS o outro funcionário coloquei na modalidade apenas de declaração. Com isso, a guia de FGTS saiu no valor de 8% apenas sobre o salário do funcionário ativo.
2) Já o INSS saiu sobre o salário de ambos...Não entendi!
3) Quando eu for gerar a sefip do mês que vem esse funcionário demitido irá permanecer na Sefip?
Alguém poderia me ajudar?
Desde já agradeço,
Thiago