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CINTIA

Cintia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 15:21

Boa tarde.

Preciso de uma ajuda...

O funcionário pediu demissão, porem não havia saído o dissidio coletivo.
Fiz a rescisão complementar e gostaria de saber tem que recolher o FGTS
da rescisão complementar?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 15:23

Cintia, Boa tarde!

Ao fazer a rescisão completar por dissidio o sistema ja leva as informações e você obtem a guia de FGTS 'complementar'. Se não saiu verifique com seu sistema, pois pode haver algum processo errado.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 15:31

Sim, pois devido o atraso na CCT ele recebeu os valores posteriores a sua saída, logo é devido INSS e FGTS das verbas pagas (diferenças).


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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