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Redução carga horária e salario

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 08:35

Marelis Flores da Silva

Então, pelo que entendi :

mais a funcionária está também quer,



É a empresa que quer fazer a redução, neste caso deve estar ciente que qualquer papel que fizer, não eximirá necessariamente a empresa da redução...

Eu aqui faço somente quando esta é pedido do empregado e benéfica para ele. o que não seria o seu caso...

Então entendo que somente um adendo contratual seja o suficiente.... Esse é um modelo básico, dai você edita e ajusta conforme a necessidade.


TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO
( Razão Social ou Nome), com endereço (Endereço completo com CEP), inscrita no CNPJ(ou
se for o caso CPF) sob o nº ……………, doravante denominada EMPREGADOR(A) e de
outro lado………………………….(nome completo do empregado(a)), portador(a)da Carteira
Profissional nº……………., série………, nacionalidade…………….., natural de ………….,estado civil,
residente e domiciliado (endereço completo com CEP), doravante denominado(a)
EMPREGADO(A), têm como justo e acertado o presente termo aditivo ao contrato de
trabalho:

Cláusula Primeira: Por mútuo acordo entre as partes, o horário de trabalho da funcionária
acima qualificada, de ____hs. às_____hs, com interlavo de almoço ___hs., alterado para
_____hs às ____hs., com interlavo de almoço de_____hs.

Cláusula Segunda: O contrato de trabalho fica ratificado em todos os seus termos, cláusulas
e condições não expressamente alteradas por este documento, que àquele se integra,
formando um todo, único e indivisível para todos os efeitos legais.

Assinado por ambas as partes em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas
abaixo assinadas.

Local e data.

NUBIA ARAUJO

Nubia Araujo

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 18:42

Boa tarde Estefania!


Eu aqui faço somente quando esta é pedido do empregado e benéfica para ele. o que não seria o seu caso...

Pode me enviar um modelo do adendo que você utiliza quando o interesse é do funcionário?

Obrigada.

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 07:53

Nubia Araujo Nascimento

O Adendo é o mesmo, o que muda é a situação...

Por exemplo uma cartinha a próprio punho do empregado explicando que precisa da redução para cursar faculdade...

Então além da carta, solicito a matrícula na faculdade e a intermediação acontece com o sindicato e a empresa, assim se a empresa aceitar se faz o adendo...

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 08:21

Marelis Flores da Silva um bom dia!

Vejamos o que diz a clt sobre tal assunto;

TÍTULO IV
DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO


Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


Neste sentido aconselho a procurar orientações do sindicato da categoria, afim de evitar passivo trabalhista, atuação pela fiscalização e complicações quando for homologar no futuro.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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