Julio Cesar Rodrigues de Araujo
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Eu vi alguns tópicos referente a este assunto, mas ainda não sanou a minha dúvida.
Estamos com uma rescisão parada de um funcionário que saiu a basicamente 1 mês atrás e estou ciente do pagamento da multa de um salário normativo, como citado no artigo 477 da CLT. Porém, fora esta multa, há algo a mais que deve ser pago, por conta do atraso acima de um mês?