
Thiago Rodrigues de Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 4
acessos 918
Thiago Rodrigues de Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Thiago Rodrigues de Araujo,
Imagino que você fez uma rescisão na competência 03/2017 e agora ao entregar a Gfip está acusando FGTS à recolher.
Se você recolheu o FGTS ref as remunerações da competência 03/2017 juntamente com o incidente sobre as verbas rescisórias e não tem nenhum outro empregado, quando você gerar a Gfip vai informar a modalidade 1 e não 0, ok ?
att.,
Thiago Rodrigues de Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Thiago Rodrigues de Araujo,
Se existe FGTS à recolher, a modalidade da Gfip tem que ser 0( não dá para informar 2 modalidades na mesma Gfip ) para poder gerar a GRF do funcionário ativo, as informações referentes ao demitido constam na movimentação e tudo dará certo . . .
att.,
Thiago Rodrigues de Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Maria,
Muito obrigado pela ajuda!
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