Marcelo!
Veja um caso abaixo de funcionário que trabalhou embriagado na empresa.
Tim tim
Alcoolismo não é motivo para demissão por justa causa
Funcionário bêbado não pode ser demitido por justa causa. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que julgou o recurso de uma empresa de segurança. Ela foi condenada pela 31ª Vara do Trabalho de São Paulo a pagar verbas trabalhistas a seu ex-funcionário.
O vigia foi demitido por justa causa da Cerco Segurança Patrimonial e Vigilância, depois que a empresa descobriu que ele trabalhou sob efeito de álcool.
A empresa alega que ficou caracterizada a "embriaguez habitual ou em serviço", o que, conforme o artigo 482, alínea f, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), justifica sua demissão.
Contudo, o juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator do recurso, destacou que a justa causa não pode ser caracterizada nessas situações, uma vez que "a embriaguez vem sendo considerada como doença e como tal deve ser levada em consideração". Este, aliás, foi o argumento sustentado na sentença proferida em primeira instância, que condenou a empresa ao pagamento da rescisão.
O alcoolismo do funcionário, segundo o relator, não foi negado pela empresa. Para Trigueiros, isso "implica dizer que a própria reclamada admite, no caso do autor, que se tratava realmente de doença e não mero desvio comportamental a ser sancionado com a dispensa por justa causa".
O juiz ressaltou que "não obstante a velha (e boa) CLT ainda mantenha em sua redação a anacrônica referência à falta grave da 'embriaguez habitual ou em serviço', tanto a doutrina como a jurisprudência, em face da evolução das pesquisas no campo das ciências médicas, têm entendido que o empregado que sofre da doença do alcoolismo, catalogada no Código Internacional de Doenças com a nomenclatura de 'síndrome de dependência do álcool', não pode ser sancionado com a despedida por justa causa".
Com isso, quando você diz que nunca foi dado uma advertência ao funcionário é complicado demiti-lo por justa causa, ainda mais se ele provar que sofre desta doença.
Primeiro você deve adverti-lo quando isso acontecer novamente.
Também ter testemunhas que possam futuramente testemunhar a favor da empresa.
Se a bebedeira for constante talvez o melhor seja encaminhá-lo ao INSS para tratamento.
Veja qual a melhor opção para sua empresa.
Hoje as empresas devem se preocupar com a parte social dos empregados, daí não vejo a melhor opção como dispensá-lo por justa causa.
Atenciosamente,
Nilce