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Férias antecipadas sem vontade da funcionária

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 08:18

Isabel Cristina da Silva

Depende o que quer dizer com antecipar....

Se as férias estiverem vencidas, a empresa pode dar férias quando quiser.

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 08:26

Isabel Cristina da Silva

Se as férias não estiverem ''vencidas'' ou seja dentro do período de concessão, elas não podem ser antecipadas, sob pena de serem anuladas, e consideradas licença remunerada.

Se a empregada tiver atestados frequentes pode ser enviada ao INSS, caso somem mais de 15 dias.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 08:50

Isabel um bom dia!

Colaborando,

Segue as orientações da amiga Estefania, conforme legislação em vigor;

EÇÃO II

DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 08:56

Isabel,

Esses atestados justificam as faltas da cola colaboradora não podendo ser descontado em seu salario, como bem colocou a amiga Estefania, a partir do 15º dia de atestado pode o empregador encaminha-la para o inss.

Fredson Lopes

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Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 09:01

Isabel Cristina da Silva

Não... Licença maternidade é quando a empregada ''ganha'' o bebe ou quando pega um atestado uns dias antes do parto...


Os atestados podem ser somados, mesmo sendo menos de 15 dias cada um, nesse caso usamos o auxílio doença...

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 09:04

Isabel,

Veja,


CLT,
SEÇÃO V

DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 09:22

Isabel,

A empregada gestante pode colocar atestados como qualquer outro trabalhador em virtude de doença ok, no período de 60 dias os atestados podem ser somados e se passar de 15 dias a empresa pode encaminhar o trabalhador para a o inss.

A empregada gestante pode solicitar a licença maternidade ao seu médico a partir do 28º mês de gestação.

Nos seus relato ficam evidentes que o empregador não pode conceder férias antes do período aquisitivo da empregada se fechar, podendo a empresa ter que pagar essas féria novamente em caso de fiscalização ou possível reclamação trabalhista.

O recomendado é o empregador aguardar a empregada ter seu período aquisitivo fechado para evitar futura dor de cabeça.

Fredson Lopes

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