x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 885

Parcelamento FGTS

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 08:55



A empresa que tem o FGTS parcelado, ao demitir o funcionário como deve proceder?

Sei que devo antecipar o valor do FGTS do funcionário para fazer a rescisão,mas se ele já estava incluído no parcelamento,o recolhimento não ficará em duplicidade?

Como proceder nesta situação?

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 10:24

Bom Dia,

Aqui temos que informar via e-mail a CEF, para eles retirarem o funcionário do parcelamento.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
ANA CID

Ana Cid

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 10:30

Caros,

Em caso de adesão ao parcelamento, como é demonstrado o recolhimento das competências que foram incluídas em parcelamento no extrato do funcionário? É informado no extrato que trata-de de parcelamento de débitos em atraso?

Abs,

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 11:19

Ana Cid,

Não há essa necessidade, somente deveremos fazer todos os recolhimentos em atraso para o empregado demitido colocando o código 327 na GRF e automaticamente o sistema do FGTS já abate do valor parcelado ( o sistema considera como antecipação de parcelas ).

att.,

ANA CID

Ana Cid

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 15:20

Caros,

Quando será individualizado e demonstrado no extrato do funcionário o valor relativo a competência incluída no parcelamento . O valor demonstrado em extrato será o devido ao trabalhador ou a parcela paga?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 15:29

Gabriela Santos boa tarde!

O trabalhador desligado cujo esteja sendo informado em gefip de parcelamento de fgts código 327, como proceder;

Tira o trabalhador desligado do parcelamento e transmite gefip normal código 115, informando em atraso com os outros trabalhadores na modalidade 9.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade