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Pagamento com cheque de terceiro, ser demitida na estabilida

Jéssica Aline

Jéssica Aline

Iniciante DIVISÃO 5 , Recepcionista
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 10:03

Bom dia.
Sou funcionária de uma empresa que só fax pagamento com cheque o problema é que é de terceiro a empresa esta correta em pagar desta forma vomo devo proceder
Segunda pergunta estou de licença maternidade posso ser mandada embora se não como posso proceder. Obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 10:11

Jéssica Aline um bom dia!

Os salários dos trabalhadores não podem ser quitados por terceiros.

A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa.

CLT
SEÇÃO V

DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

Art. 391 - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.

Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.

Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

Fredson Lopes

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