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Dar baixa no MEI e seguro desemprego

Camila San

Camila San

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 16:14

Olá pessoal,

É o seguinte: Em março do ano passado eu dei baixa no MEI no site, na Receita Federal e na prefeitura. Eu não sabia, mas também precisava fazer isso na Jucesp. Neste mês eu fiz a solicitação na Junta e o pedido de cancelamento do MEI foi deferido, apesar de não aparecer no site (que segundo eles pode demorar até 30 dias) eu tenho o protocolo.

Atualmente, eu trabalho como CLT e se eu for demitida de hoje para amanhã eu posso ter problemas para receber o seguro-desemprego?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 17:35

Camila San, em meu entendimento, você receberia sem problemas, uma vez que a baixa de sua MEI foi realizada ANTES da entrada no pedido de Seguro Desemprego.

Claro que, o que eu falo é por experiência e conhecimento próprio. Caso queira confirmar essa situação, ligue ou vá até uma agência ou posto de atendimento do MTE e terá mais certeza.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
EVERTON ALEXANDRE DA SILVA ROCHA

Everton Alexandre da Silva Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 16:19

Amados colegas, me corrijam caso o meu entendimento seja equivocado!

Em meu entendimento não a problemas ser MEI (atualmente) e solicitar o seguro-desemprego, pois com a alteração na lei no ano de 2016, observa-se a possibilidade de solicitar tal benefício, desde de que, não possua renda suficiente para a manutenção própria durante aquele período, claro, observando os valores declarados em sua DASN no ano anterior.

Base legal:
Lei 7.998/1990
Art. 3º, inciso V. e incíso VI parágrafo 4º.
alteração dada pela LC 155/2016

"Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

§ 4o O registro como Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123,
de 14 de dezembro de 2006, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se
demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de
2016) Produção de efeito"



Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 16:23

Everton Alexandre da Silva Rocha, boa tarde.

Rapaz, pra falar a verdade eu nem tinha conhecimento desta alteração, mas com base na legislação que você nos apresentou, sim, faz todo sentido uma pessoa, mesma inscrita como MEI, poder solicitar o SD.

Claro, terá que comprovar "não possuir renda suficiente à sua manutenção e de sua família". Temos só que verificar como funciona essa comprovação.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
EVERTON ALEXANDRE DA SILVA ROCHA

Everton Alexandre da Silva Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 17:31

Então...caros colegas.
Justamente dei esta minha contribuição ao tópico hoje, pois, estou resolvendo os problemas de uma pessoa (conhecido amigo) que está passando por isso, mas até a data de ontem, nem eu mesmo sabia sobre esta alteração.
Por isso, a tamanha importância que devemos dar a nossa atualização profissional, ainda mais em um país onde as leis se alteram a cada hora.

Ah...e só para finalizar, o referido colega solicitou o seguro-desemprego, e teve que comprovar que não possuía renda apresentando as declarações (DASN MEI) dele, dos anos anteriores, todas com valores inferiores a R$300,00 mensais. Algumas quase que com o valor de faturamento zerados.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 17:48

Ah...e só para finalizar, o referido colega solicitou o seguro-desemprego, e teve que comprovar que não possuía renda apresentando as declarações (DASN MEI) dele, dos anos anteriores, todas com valores inferiores a R$300,00 mensais. Algumas quase que com o valor de faturamento zerados.

É, foi o que imaginei. se declarar 60 mil/ano, vai espontaneamente se considerar incompatível...

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 08:33

Colegas, bom dia.

Realmente, informação de extrema importância para nós!

Muito obrigado Everton Alexandre por compartilhar conosco!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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