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GFIP 155 - Varios Tomadores de serviço

Paloma Carvalho

Paloma Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 17:46

Boa tarde a todos.
Tenho um cliente que tem uma construtora, optante pelo simples e que está fazendo 04 obras para administração pública, obras essas de empreitada global.
Tenho as seguintes dúvidas:

1) Nem todo mês é tirado nota de prestação de serviço contra os tomadores. A pergunta é, posso alocar os empregados nesse tomador? Mesmo não tendo nota de prestação de serviço nesse mês?

2) O sócio administrador não posso alocar nos tomadores código 155, certo? Então preciso transmitir duas GFIPS distintas? Uma no código 150 para os tomadores e outra código 155 para os pedreiros? É esse o procedimento?

3) E no mês em que não haver a prestação de serviço na obra, tenho que fazer uma GFIP sem movimento daquele CEI específico que não teve movimentação?

Desde já agradeço.

Att,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 09:52

Bom dia!

1) Se os empregados prestarem serviços para o tomador, no mês, deve ser feita a alocação respectiva, na GFIP, mesmo não havendo a emissão de NF.

2) Se a empreitada é total, a construtora é responsável pela matrícula CEI, então deve ser gerada uma GFIP com o código "155", englobando todos os tomadores/obras.
Se a empresa só presta esses serviços de empreitada total, então o sócio/administrativo deve ser informado num tomador com o CNPJ da construtora, na mesma GFIP 155.

3) Exato. Se não houve prestação de serviços na obra, então deverá ser enviada uma GFIP 115/ausência de fato gerador com os dados do CEI.

Paloma Carvalho

Paloma Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 17:19

Obrigada Marcio pelas respostas.
Vou numerar novamente minhas perguntas para ficar mais fácil a sua e a minha compreensão.

1)Ela só está prestando serviço de empreitada tota, mas digamos que também prestasse serviços de empreitada parcial, com recolhimento no cód 150 tb, eu teria que trasmitir duas GFIPs, uma com o código 150 e outro no 155? Os sócios seriam alocados em um tomador com o CNPJ da empresa no 150 ou 155? Ou tanto faz, nesse caso?

2) Os trabalhadores que prestaram serviços no 155 não apareceriam na GFIP 150 na modalidade 9 correto? Cada trabalhador na sua respectiva obra/código, é isso

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 15 abril 2017 | 14:10

Paloma,

1) Se presta serviços de empreitada parcial e total, então faz duas GFIPs, "150" e "155", e o sócio/administrativo deve ser incluído na "150".

2) Sim, cada trabalhador só vai constar no seu respectivo tomador/obra. A não ser que o mesmo trabalhador preste serviços para tomadores diferentes, dentro do próprio mês.

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