Paloma Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde a todos.
Tenho um cliente que tem uma construtora, optante pelo simples e que está fazendo 04 obras para administração pública, obras essas de empreitada global.
Tenho as seguintes dúvidas:
1) Nem todo mês é tirado nota de prestação de serviço contra os tomadores. A pergunta é, posso alocar os empregados nesse tomador? Mesmo não tendo nota de prestação de serviço nesse mês?
2) O sócio administrador não posso alocar nos tomadores código 155, certo? Então preciso transmitir duas GFIPS distintas? Uma no código 150 para os tomadores e outra código 155 para os pedreiros? É esse o procedimento?
3) E no mês em que não haver a prestação de serviço na obra, tenho que fazer uma GFIP sem movimento daquele CEI específico que não teve movimentação?
Desde já agradeço.
Att,