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Dúvidas Seguro Desemprego 2017

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 09:19

Olá, Bom dia!

Tuane, tem sim direito ao recebimento de seguro-desemprego, pois trabalhou pelo menos 12 meses.

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 16:17

Boa Tarde,

Por gentileza gostaria de tirar uma dúvida, o funcionário será demitido e já recebeu o primeiro auxílio de seguro-desemprego em 2014, sendo agora sua segunda demissão sem justa causa, porém o funcionário tem apenas 8 meses de registro e pela nova regra ele não terá direito ao seguro desemprego, correto?
Sendo assim, será necessário ainda a empresa efetuar algum cadastro do funcionário referente ao seguro-desemprego para ser apresentado na homologação ou na Caixa que comprove o não direito do auxílio? ou necessário apenas a chave de identificação e a multa do fgts?

Fico aguardando desde já agradeço.

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