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GRRF complementar, termino de contrato

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 16:01

Luana,

Termino de contrato não existe multa rescisória, mas sim o pagamento do FGTS sobre as verbas rescisórias.

Se houve alteração salarial, e foi feita rescisão complementar, é devido sim recolher o FGTS sobre a diferença.

At,

Luana

Luana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 16:29

Mara,

Então, justamente o FGTS que tentei recolher através da Guia de GRRF, mas no programa da GRRF apareceu a mensagem:
455 -Para o codigo I3 deve ter informações nos campos mes anterior a rescisao e mes da rescisao.
Impossibilitando gerar a Guia.

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 16:32

Luana,

No campo mês de rescisão, informe o valor da diferença gerada para o Saldo de salário, para o 13º, e o valor de diferenças salariais se houver, que são as verbas que geram FGTS.

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