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Desconto Erro do Funcionário

Thiago JV

Thiago Jv

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 15:03

empresa de serralheria nas quais os funcionários estão errando ao tirar as medidas para fabricação das peças. pode a empresa descontar os valores dos prejuízos decorrentes do erro? quais procedimentos a empresa deve adotar para efetuar os descontos sem ter maiores problemas?: deverá ter um regimento interno ou outra situação ou não precisa? demais observações

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 15:37

Boa Tarde Veja:

De acordo com a CLT art. 462, em caso de dano causado pelo empregado o desconto no salário será lícito quando:

a) houver acordo prévio (que pode ser expresso por meio de cláusula contratual), prevendo a possibilidade de desconto sempre que o dano resultar de culpa do empregado (caracterizada pela imperícia, imprudência ou negligência); ou

b) ocorrer dolo (ação deliberada do empregado com a intenção de causar o resultado prejudicial ao empregador).

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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