Regina Ferraresso
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Gostaria de saber se mesmo não estando em Convenção, a Empresa pode contratar funcionários para trabalhar em escala de 06 dias x 6 horas diárias e 1 folga na semana?
Regina
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Regina Ferraresso
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Gostaria de saber se mesmo não estando em Convenção, a Empresa pode contratar funcionários para trabalhar em escala de 06 dias x 6 horas diárias e 1 folga na semana?
Regina
José Nivaldo da Silveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Regina,
Se a convenção é omissa ao assunto (não diz que pode nem diz que não pode).
Essa escala está dentro dos limites 8 diárias / 44 horas por semana. (Art. 58 CLT e Art. 7o Inciso XIII CF)
Rafael
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalRegina, bom dia!
A empresa pode sim contratar empregados para trabalhar na “escala 6x1”. Por motivo, desta não ferir o “Art. 58 CLT e Art. 7o Inciso XIII CF”, citado pelo José Nivaldo.
O empregado trabalhará 7h20min por dia, com 1h para repouso e refeição e 1 folga no domingo. Caso o empregador deseje que este empregado folgue na semana, deverá conceder a este 1 domingo no mês.
Esta destruição de horário não fere a CLT, pois o empregado trabalhará as 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Seg 07:20
Ter 07:20
Qua 07:20
Qui 07:20
Sex 07:20
Sab 07:20
Dom Folga
Total-----> 44 horas Semanais
Total-----> 220 horas mensais
Atenciosamente,
Regina Ferraresso
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia
A escala seria de 06 horas diárias x 06 dias com 1 folga na semana.
Rafael
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalSim! A empresa poderá contratar o empregado com a carga horária de 06 horas diárias com 1 folga semanal no domingo. Somente deve ser observado que este terá no mínimo somente 15min para repouso e refeição conforme o Art. 71 da CLT.
1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Atenciosamente,
Regina Ferraresso
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalEntendi, obrigada. E se a escala for 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, precisa de autorização do Sindicato?
Rafael
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalRegina, Bom dia!
Quanto a Escala 12x36:
Enunciado n. 444 do TST – JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a REMUNERAÇÃO EM DOBRO DOS FERIADOS TRABALHADOS. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
Deve-se observar que a súmula ainda prevê um requisito de validade, que é a previsão expressa desse tipo de jornada no acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Atte
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