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Autuação do MTE por falta de apresentação do ASO no ato fisc

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 17:54

Amigos boa tarde, uma empresa de um cliente foi autuado pelo fiscal do MTE por falta de apresentação do ASO no ato da fiscalização. O fiscal agendou para irmos hoje apresentar os documentos que ele solicitou, e entre o ASO estava solicitando os documentos de sempre como: folha de pagamento, livros, contra cheques, quadro de horarios, etc... para apresentação no MTE. A proprietária da empresa não achou o documento no dia da fiscalização, depois procurando com mais calma achou o documento e o mesmo foi apresentado hoje, dia marcado para apresentar todos os documento. Após apresentar todos os documentos solicitado a empresa foi autuada pelo motivo de o ASO não estar no local no momento da fiscalização.

Gostaria de pedir a vocês um modelo de recurso para eu apresentar e tentar fugir dessa autuação.

Obrigado a todos.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 18:52

Prezado Colega;
Partindo do presuposto de que o fiscal, ao realizar a fiscalizaçao, indagou do funcionario, ou tenha sido uma denuncia, ou mesmo que ele tenha checado a procedencia do ASO, que nao tinha sido localizado, mas depois apareceu? Voce que conhece seu cliente, acha consistente o que ele afirma, ou nao. Tem muitos empregados? Esta enquadrado no Simples Nacional, e ASO de admissao ou Demissao, enfim so voce que tem conhecimento dos detalhes e das pessoas e capaz de avaliar, se e cabivel uma defesa ou nao, em principio se for ASO de admissao e a empresa e do Simples tem defesa, se nao Nao tem, a nao ser que , as outras hipotese que levantei nao estejam presentes. Em geral as fiscalizaçoes sao planejadas, se por denuncia, eles vao logo no osso, pois ja sabem tem dados. Mas se estiver confiante na inocencia do seu cliente, faça uma defesa, alegando a incostitucionalidade da autuaçao, pois esta previsto em Lei um prazo entre a notificaçao e a apresentaçao ou o retorno do fiscal ao local. Se for empresa do Simples voce vai derrubar o Auto, se nao for pelo menos vai dar uma atenuada no valor da multa. Modelo, voce pesquise em nosso site mesmo, ou no googlee.

Sds. Ribeiro
Ao fazeres e praticares a justiça, seras recompensado de alguma forma.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 19:27

Amigo boa noite, esse cliente assumiu a empresa em dezembro/2016, a empresa está enquadrada no SIMPLES e possui apenas um funcionário. O ASO é o de admissão.
O que aconteceu é que por ela ter assumido a empresa pouco tempo não sabia aonde se encontrava o documento, depois que o fiscal foi embora ela procurou com mais calma e achou o ASO em uma pasta com documento da empresa. Gostaria de saber aonde encontro embasamento legal para questionar o fato pelo qual ocorreu a autuação. Pois o motivo da autuação foi "Ação fiscal iniciada no dia 04/04/2017 em curso até a presente data, na qual foi constatado, por ocasião da notificação fiscal para apresentação de documentos, que o empregador acima qualificado, não mantém a primeira via do Atestado de Saúde Ocupacional arquivada no local de trabalho, à disposição da inspeção do trabalho. Auto de infração lavrado nos termos do art. 30, parágrafo 3º do regulamento de Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552 de 27/12/2002.

CAPITULAÇÃO: Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 4.4.4.1 da NR -7 com redação da portaria nº 24/1994."

Se há um houve um prazo de 10 dias para apresentação dos documentos solicitados e todos os documentos foram apresentados sem falta, então o por que da autuação?

Desde já muito obrigado pelas informações.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 10:31

Prezado colega, verifica, a legislaçao que trata das vantagens do otente pelo simples Nacional, essa e uma das elencadas, e faça a fundamentaçao nao so baseada nela como na que determina o prazo entre uma visita e outra de dez dias.. Verifica com cuidado a fundamentalao dele , para verificar se houve revogaçao da que benefifia as empresas do simples de nao serem obrigadas a a presentaçao do simples admissional.
Sds. Ribeiro
Faça impugnaçao , pois mesmo que perca sera reduzida a multa, enche a linguiça o mais que tiver fundamentos, faturamento, fechamento , crise etc.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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