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Termo de alteração contratual

Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 14:24

Prezado Arnaldo,

Conforme a consolidação das leis do trabalho – CLT, arts. 444 e 468, não há problemas em trocar o contrato do funcionário, porém precisa ter o consentimento de ambas as partes e não pode haver prejuízos para o trabalhador.
Precisas tomar cuidado na hora de trocar o contrato de trabalho, pois não pode ter redução de salário, ou seja, no final ele precisa estar ganhando o mesmo valor (hora) sendo mensalista ou diarista.

Att,
Pamela

Pamela

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