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13 Salario Atraso

LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 11:25

Bom dia, Paola

O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/o-que-pode-ocorrer-em-caso-de-atrasos-e-nao-pagamento-de/

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 17:02

Paola

Além das penalidades administrativas do MTE, a empresa poderá ter um passivo a responder na justiça do trabalho. São muitas as situações, desde danos morais até rescisão indireta (art. 486 da CLT, alínea d), somente por não ter pago o salário ou o décimo.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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