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FGTS SEFIP Recisão

Jose Feliz

Jose Feliz

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 10:02

Bom Dia!

estou com duvidas sobre o recolhimento de um FGTS de uma funcionaria que esta pedindo demissao e nao vai cumprir aviso previo. resumindo preciso saber como calcular as guias ate o ultimo dia de trabalho dela. onde informo no SEFIP



ja sei calcular um FGTS em que a empresa manda o funcioanrio embora, e calcular FGTS em atraso.

Obs.: é que sou novo no ramo e uma pessoa que esta me ajudando esta de ferias se alguem poder me ajudar.


no aguardo!

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 10:25

Ricardo
Bom dia
Voce não tem que recolher o FGTS da rescisão agora, pois o funcionário pediu demissão.
Voce vai recolher o FGTS das verbas rescisórias juntamente com o recolhimento mensal do mês de Julho dos outros funcionários e informar a saida do funcionário como pedido de demissão na SEFIP mensal.

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