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Falta de registro de carteira

MANUEL FIGUEIRA DA SILVA

Manuel Figueira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 14:01

Boa tarde
Estou com uma dúvida e gostaria de ajuda
Tive um cliente intimado pelo ministério do trabalho e dentre a documentação exigida havia a apresentação do registro de duas funcionarias
Umas delas não tinha a carteira assinada, e, no dia seguinte à intimação ela pediu desligamento da empresa
O fiscal deu um novo prazo para apresentação dessa carteira assinada até dia 19 de abril
Ocorre que a funcionária avisou que em hipótese alguma vai entregar a carteira para que seja feito o registro (ela entrou em fevereiro de 2016)
A dúvida é a seguinte:
Lógico que a empresa vai ser multada. sendo paga a multa o problema acaba de vez ou o fiscal pode emitir novas intimações para apresentar essa carteira registrada?
Ele anotou os dados das funcionárias quando da primeira visita
Agradeço desde já quem possa me ajudar.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 14:11

Manuel Figueira da Silva boa tarde!

Apos ser penalizada com pagamento da multa a empresa será obrigada a regularizar a situação do trabalhador, como ela pediu demissão possivelmente já procurou um advogado.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 16:41

Manuel

A funcionária sem registro não pode se recusar a entrar a CTPS para registro pois é uma determinação do MTE. Provavelmente ela tem algum motivo para isso, como recebimento de benefício pelo INSS ou seguro desemprego. Sabendo que ao registrar a carteira ela terá o benefício cancelado e até mesmo intimada a devolver, ela coloca a empresa nessa situação. Por se tratar de intimação, sugiro que notifique através de correspondência registrada a funcionária a entregar a CTPS para atender a intimação do MTE.

Caso ela não se apresente para os devidos registros, o advogado da empresa deve entrar com defesa junto ao MTE, com a carta registrada comprovando que ela não quer entregar o documento.

Infelizmente, por não fazer o procedimento correto, a empresa será multada. Desta forma, quem sabe, isso não ocorra mais.

Att

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 21:02

Manuel Figueira da Silva,


tive um caso a pouco tempo igual ao seu, porem o grande problema era que o funcionário não podia assinar a ctps devido ao seguro da pesca, mais ele acabou entregando a ctps, depois de muito trabalho, ja nesse meu caso o advogado entrou com o recurso no mte o fiscal entendeu que a empresa queria assinar a ctps eo empregado se recusou, porem o funcionario so tinha 2 meses de vinculo com a empresa e foi justo quando ele estava trabalhando.


agora esse tempo todo que a funcionaria estava sem ctps ele nunca avisou dessa pessoa na empresa? ela não sabia do risco de ter um funcionario sem a ctps assinada?


quanto a sua pergunta: se depois do pagamento da multa o fiscal pode intimar a empresa novamente pelo mesmo motivo?

- ai vai depender do final desse caso se foi assinado ou não, mais eles vão dar um tempo e a empresa pode ser fiscalizada e eles focarem nesse assunto.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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