Manuel Figueira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde
Estou com uma dúvida e gostaria de ajuda
Tive um cliente intimado pelo ministério do trabalho e dentre a documentação exigida havia a apresentação do registro de duas funcionarias
Umas delas não tinha a carteira assinada, e, no dia seguinte à intimação ela pediu desligamento da empresa
O fiscal deu um novo prazo para apresentação dessa carteira assinada até dia 19 de abril
Ocorre que a funcionária avisou que em hipótese alguma vai entregar a carteira para que seja feito o registro (ela entrou em fevereiro de 2016)
A dúvida é a seguinte:
Lógico que a empresa vai ser multada. sendo paga a multa o problema acaba de vez ou o fiscal pode emitir novas intimações para apresentar essa carteira registrada?
Ele anotou os dados das funcionárias quando da primeira visita
Agradeço desde já quem possa me ajudar.