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aviso trabalhado

Leonardo ribeiro santos

Leonardo Ribeiro Santos

Prata DIVISÃO 1 , Office Boy
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 21:40

ola boa noite amigos gostaria de tirar uma duvida com com vcs a respeito de um aviso trabalhado que vai vencer no dia 14/04/2017 só que no dia 14 e feriado seria viável empresa adiantar o pagamento da rescisão? ou pagar no sábado?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 08:32

Ola Leonardo,

O pagamento da rescisão no caso de aviso previo trabalhado deve ser feito no primeiro dia util apos o termino.

abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 08:49

Leonardo Ribeiro Santos bom dia!

A empresa tem até o dia 17/04/2017 para quitar as verbas rescisórias, sendo assim não impede de ser pago antes.


CLT,
Art 477,
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 08:49

Leonardo Ribeiro Santos, Bom dia!


Eu sempre adianto para evitar dor de cabeça.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 15:59

Boa tarde!

Apenas como exemplo, eu poderia demitir um funcionário com aviso trabalhado, sendo o comunicado feito dia 28/04/2017 e o início do aviso seria 02/05/2017, uma vez que dia 01/05 foi feriado?


" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 16:07

Não. Avisou dia 28.04, inicia-se a contagem a partir do dia seguinte, por mais que se trata de um feriado.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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