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FÓRUM CONTÁBEIS

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ferias em dobro vencendo no aviso

jose braz

Jose Braz

Bronze DIVISÃO 1 , Atendente
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 02:33

ola pessoal tenho uma grande duvida entrei numa empresa dia 26-04-2014 pedi demissao,, to no aviso trabalhado que acaba dia 07-05-2017 so tirei uma feria,, terei direito a ferias em dobro?? aparti de que dia ?? 27-04-2017??






















FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 08:31

Jose Braz bom dia!

Vejamos;

Admissão = 26-04-2014

1º) período aquisitivo 26-04-2014 a 25-04-2015 gozado

2º) período aquisitivo 26-04-2015 a 25-04-2016 em aberto

3º) período aquisitivo 26-04-2016 a 25-04-2017 em aberto

Se até o dia 25-04-2017 não houver gozado o período vencido terá direito das férias em dobro.

CLT,
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Fredson Lopes

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jose braz

Jose Braz

Bronze DIVISÃO 1 , Atendente
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 10:13

fredson e se nao cumprir o aviso até o fim que data deve contar na carteira ,,a do ultimo dia que trabalhei ou do final do aviso??

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 10:15

Jose Braz,

Se o aviso é trabalhado e você não cumprir o aviso até o fim será lançado faltas nos dias de ausências injustificadas, e o termino do contrato se da no mesmo dia previsto para o termino do aviso.

Fredson Lopes

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