Jose Braz bom dia!
Vejamos;
Admissão = 26-04-2014
1º) período aquisitivo 26-04-2014 a 25-04-2015 gozado
2º) período aquisitivo 26-04-2015 a 25-04-2016 em aberto
3º) período aquisitivo 26-04-2016 a 25-04-2017 em aberto
Se até o dia 25-04-2017 não houver gozado o período vencido terá direito das férias em dobro.
CLT,
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)