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multa rescisória empregada domestica

Leonardo ribeiro santos

Leonardo Ribeiro Santos

Prata DIVISÃO 1 , Office Boy
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 08:55

ola bom dia amigos , tenho cliente no e social dei baixa na carteira de uma funcionaria a pouco tempo so que hoje a funcionaria veio min informa que a multa dos 40% não entrou na conta e o PIS na recebeu tanbem. mais a multa rescisória ja não e paga junto com o e social mensal? e o pis funcionaria domestica tem direito ?

CHARLIE VIEIRA

Charlie Vieira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 09:06

Bom dia nobre Leonardo,

No caso de empregada doméstica não faz jus a multa de 40% do FGTS.
O empregador paga 3,2 % embutido na guia de recolhimento mensal, que em caso de rescisão contratual a empregada poderá sacar o respectivo valor.

Empregados(as) domésticos(as) ainda não tem direito ao Abono Salarial (PIS).


Espero ter ajudado.


Charlie Vieira

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 10:56

Leonardo Ribeiro Santos

Ela só terá direito a multa rescisória se o empregador optou pelo recolhimento do FGTS antes de 10/2015 que foi a implantação do e-Social.

Na guia do e-Social é paga 3,2% dentro da guia.

...deverá recolher mensalmente o percentual de 3,2% a título de indenização compensatória (multa rescisória) que será revertido ao empregado ou ao empregador no fim do contrato de trabalho de acordo com o tipo de rescisão.


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".

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