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Transferência de funcionário

CRISTINA F SILVEIRA

Cristina F Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 15:26

Boa tarde !
Tenho um cliente que está querendo transferir seu funcionário para São Paulo e só quer pagar um adicional de 30 % para ele.
Ele presta serviços em São Paulo ( não é filial ) , o funcionário não tem família aqui , o que portanto , a empresa acha que não precisa se preocupar com nada , apenas pagar o adicional , inclusive disse que o aluguel e outras despesas , correrão por conta do funcionário .

Li algumas mensagens postadas antes , e não achei nada parecido .
Caso alguém possa me ajudar com mais informações , agradeço.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 15:32

Cristina.

Se não é filial, então não é transferencia, e sim que ele irá prestar serviços em outra cidade, então a empresa tem que arcar com todas as despesas dele. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
CRISTINA F SILVEIRA

Cristina F Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 17:08

Obrigada Alcir pela resposta .
Como é mudança de cidade , vc pode me informar , onde na legislação além do art. 468 / 469 e 470 da CLT , conste a obrigação da empresa pagar o aluguel ou que ao menos ela providencie uma moradia para o funcionário ???

Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 23:23

Cristina:

Esse tema é bastante polêmico e complexo...

Quanto aos artigos da CLT mencionados por você que mencionam mínimo 25% desse adicional em caso de transferencia de local de trabalho, também não mencionam que a empresa fica proibida de garantir mais proventos ao empregado para que ele assim desenvolva algo pra empresa.........

Editado por Arísio em 20 de julho de 2009 às 23:42:22

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
Gel

Gel

Bronze DIVISÃO 5 , Secretária Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 07:59

Oi Cristina,

Outro detalhe é que mesmo que não esteja especificamente na CLT em forma de obrigação o funcionário pode reclamar na justiça e com certeza vai ganhar todos os custo que teve para trabalhar e outras coisas mais.

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