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Pensão alimenticia nas verbas rescisórias

carlos jardel freitas

Carlos Jardel Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 16:39

Olá boa tarde a todos.

Gostaria de saber o procedimento para desconto de pensao alimenticia na TRCT, pois tem um funcionario que trabalha e todo mês ta sendo descontado 30% de seu salario.
e no caso da rescisão como o fica? no despacho do juiz so diz " que seja providenciado o desconto mensal da importancia de 30 % dos rendimentos, incidindo sobre férias e decimo terceiro". e qual a base de calculo desses 30% na rescisão. e o FGTS como fica?

Obrigado, um abraço a todos.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 17:53

Carlos.

Calcule os 30% do total das verbas e desconte na rescisão a titulo de pensão alimenticia, quanto ao FGTS, voce deverá informar na GRRF a percentagem no campo proprio. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Gel

Gel

Bronze DIVISÃO 5 , Secretária Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 08:07

Oi Carlos,

Leia bem direitinho o que diz a notificação sobre o desconto a fazer na rescisão do funcionário. Pois tem juízes de família que determinam 30% do liquido ou 30% do bruto. E é baseado nessa informação que você vai descontar da rescisão.
O FGTS ao gerar a guia você colocar a porcentagem e o sistema faz o calculo que será em cima do total a receber do funcionário.

Um Abraço,

RAIANA  SILVA NAKAO

Raiana Silva Nakao

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 00:30

No meu caso, existe um problema... O oficio judicial ordena que seja descontado do salario do trabalhador 57% do salario mínimo vigente. Nas verbas rescisorias como calcular? Proporcionalmente? Pesquisei e nao encontrei embasamento legal sobre o assunto...

Laercio

Laercio

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 07:34

Caros amigos,

Muito cuidados no desconto da pensão alimentícia.

1) Tem que observar no oficio judical, o desconto a ser feito;
2) É muito dificil o juiz determinar, que seja feito o desconto sobre o FGTS, tem que observar bem este item.
3) Quando o oficio diz que seja descontado do 13º Salário, férias, 1/3 abono contitucional e da remuneração, este valores, tem que fazer o calculo individual, ex:
13º salário, valor - inss x porcentagem determinado no oficio = valor x.
férias, valor x porcentagem determinado no oficio = valor x
Remuneração, valor - inss x porcentagem determinado no oficio = valor x.
4) Observando acima vc tem que calcular os valores em separados.
5) Observar se no Oficio, determina o desconto de pensao no FGTS.

RAIANA  SILVA NAKAO

Raiana Silva Nakao

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 08:25

Laercio, obrigada pela ajuda mas não é bem esta a minha duvida. O funcionario nao recebe salario mínimo. O salario dele é em torno de 700,00. entao eu fiquei na duvida sobre como calcular. O que eu fiz foi calcular o proporcional ao salario dele.
Lembrando ainda que, por força de MP, o salário mínimo foi fixado em 510,00 a partir de janeiro de 2010.

Tambem estou cheia de duvidas a respeito do FGTS. Como a ex esposa vai receber esse valor? fiz a sefip e informei que tem pensao alimenticia, mas nao sei como e se ela recebe alguma coisa. Vou dar uma pesquisada mais decente, mas ja deixo lançada aqui a dúvida pois estou no prazo para providenciar as verbas.
Obrigada!!

Márcia Cristiane Moraes

Márcia Cristiane Moraes

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 11:32

bom dia, eu gostaria de saber como fazer o calculo de pensão alimenticia na rescisão,o valor é 35% que foi decretado para ser pago,queria saber como eufaço o calculo sobre as ferias e o 13° salário,não estou entendendo como o sistema está puxando.

Obrigada!!

MICHELE COSTA FONTELES

Michele Costa Fonteles

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 17:43

olá Marcia,

ao fazer o calculo você esta considerando o desconto de INSS?
devemos observar com cuidado o oficio de pensão, pois nele fica estabelecido sobre o que e quanto(%) deve ser descontado no calculo.

tenha um ótimo feriado.

ADRIANA  ROSA

Adriana Rosa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 14:51

Olá Pessoal
Estou com um funcionário, que tem desconto de 20% para pensão alimentícia, que está sendo demitido. Fui informada de que antes de efetuar o seu pagamento devo entregar um ofício na vara da família onde foi determinada a pensão, informando sobre sua demissão e os valores recebidos. alguém tem um modelo de ofício que possa me enviar?

Obrigada
Adriana

Adriana
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