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Faltas Justificadas

Maiara Gabriela

Maiara Gabriela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 15:14

Boa tarde Colegas,


Estou com muitas dúvidas com relação as faltas justificadas para levar filho ao médico.

Um cliente está passando um momento bem complicado com relação ausência de uma empregada, mas são ausências programadas segundo ele, já fazem duas semanas que ela usa doença do filho para se ausentar, sempre nos mesmos dias.

Como a legislação fala de 01 dia por ano para levar filho ao médico e fui pesquisar aqui mesmo no FORUM vi tantas interpretações e fiquei mais confusa.

Não tinha visto ainda o PRECEDENTE NORMATIVO 95 e a Lei 13 257 de 08 de MARÇO de 2016, fala sobre ausência de 01 dia a cada seis meses, devendo apresentar atestado em 48 horas.


Minha dúvida : o que prevalece, justifica a ausência e desconta os dias , ou abona 01 dia por ano, ou 01 dia a cada seis meses ?

Na CCT não consta nada e me informaram que o atestado não abona a ausência somente justifica, vai do bom senso do empregador, abonar ou não.Que dúvida isso, tantas interpretações !!!!

Agradeço a quem puder me orientar.

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 17:46

Sandra Teresinha Cabreira da Silva

Primeiramente deve verificar o que trata o dissídio coletivo, se nele tiver alguma previsão legal mais favorável essa deve ser acatada.


Depois temos que pode-se faltar um dia por ano a fim de levar menores de 6 anos ao médico, essa é que se trata a Lei 13 257, esta falta será Abonada, tal Lei alterou o Art 473 da CLT.

Mas temos o tal precedente, ou seja a empresa pode escolher o que deseja seguir, a CLT ou o precedente, devendo apenas utilizar regra específica, ou seja pode 1 dia por ano para todas, ou 1 dia por semestre.

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