Rafael boa tarde!
As compensações podem ser feitas enquanto houver recolhimento a serem compensados, posteriormente pode solicitar restituição.
Veja se te ajuda;
Encerramento das atividades da empresa
Empresário pretende fechar a loja de sua propriedade, ocorre que possui uma funcionária que está grávida. Como proceder nesse caso?
Quando há o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego. A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado ou estabilidade.
Contudo, informamos que não é permitida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Entretanto, alguns sindicatos representativos de categorias profissionais concedem às gestantes por eles representadas estabilidade maior que a legalmente garantida.
Assim, se não constar no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva disposição em contrário e, não havendo outra condição legal de estabilidade, a empresa só poderá proceder à rescisão contratual sem justa causa da empregada gestante após decorrido o prazo de 5 meses a contar da data do parto.
Porém, em se tratando de encerramento da empresa, e não havendo a possibilidade de transferência desses empregados estáveis, entendemos ser possível a rescisão contratual, haja vista a impossibilidade jurídica de manutenção do
vínculo empregatício.
Nesta hipótese, o período de estabilidade deverá ser convertido em indenização, projetando-se para todos os efeitos legais.
A empresa deve comunicar expressamente a empregada e ao sindicato que estará encerrando suas atividade e a conseqüente rescisão contratual. Na rescisão deverá ocorrer o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, ou seja,
férias vencidas e/ou proporcionais,
aviso prévio, 13º salário, multa do
FGTS etc, bem como referida rescisão deverá ser homologada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO